Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
1. Apresentação
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal 13.709/2018, conhecida pela sua sigla – LGPD) foi criada com o objetivo de sistematizar e desenvolver os mecanismos de proteção dos dados pessoais no Brasil, trazendo direitos ao titular e regras para que o tratamento de dados pessoais seja adequadamente realizado.
A Administração Pública Municipal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro vem empreendendo esforços na implementação das medidas de aperfeiçoamento da proteção dos dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com a LGPD, com as demais legislações sobre proteção de dados pessoais e com as melhores práticas.
Em outubro de 2021, foi lançado através do Decreto Municipal, 49.558/2021, o Programa Municipal de Proteção de Dados, que tem por objetivo aperfeiçoar os procedimentos necessários para o tratamento adequado dos dados pessoais, respeitando o direito à proteção de dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Somando-se a esses esforços foi também publicada a Resolução SEGOVI 91/2022, que traz diretrizes para a implementação do Programa de Governança em Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade que cada órgão e entidade municipal precisará implementar.
Atualmente, a Secretaria Municipal de Integridade, Transparência e Proteção de Dados (SMIT) também vem empreendendo esforços para fazer as adequações necessárias para o cumprimento das obrigações legais e para facilitar o atendimento ao cidadão titular de dados pessoais.
2. Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade da Cidade do Rio de Janeiro
O Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade foi criado pela Lei Municipal 7.012/2021 e regulamentado pelo Decreto Rio 50.523/2022. A atual composição do Conselho Municipal de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade foi publicada através do Decreto Rio 53.489/2023.
Maiores informações sobre o Conselho Municipal podem ser obtidas na página própria do Conselho, acessível através do seguinte link: https://lgpd.prefeitura.rio/conselho-protecao-de-dados-e-da-privacidade/.
3. Programa de Governança em Privacidade da SMIT
O Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Secretaria Municipal de Integridade, Transparência e Proteção de Dados Pessoais (SMIT) é uma orientação para administração e gestão da proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria, conforme estabelece o art. 50, § 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. O Programa de Governança deve ser implementado pelo Comitê de Privacidade e Proteção de Dados pessoais para atuar no âmbito da SMIT, que é o responsável pela elaboração de instrumentos da governança em proteção de dados pessoais elencados na Resolução SEGOVI 91/2022.
As informações sobre o Programa de Governança em privacidade e proteção de dados pessoais e o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados da SMIT encontram-se abaixo:
g) TERMO USO_PRIVACIDADE_DEZ_2023_SMIT_Agenda Pública_vfinal_mar.2024.docx
4. Canal de Solicitação de Informações e Atendimento ao Titular de Dados
E-mail para atendimento ao titular de dados pessoais através de contato com a encarregada de dados pessoais da SMIT: ana.pvasconcellos@rio.rj.gov.br
Outros canais de atendimento ao titular de dados pessoais (1746 – Informações sobre o tratamento de dados pessoais pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro)
Portal: 1746.rio
Aplicativo: Android ou iOS
Telefone: 1746
WhatsApp: (21) 3460-1746
5. Mais informações
Ana Paula Vasconcellos da Silva
Encarregado de Dados Pessoais